A Lei Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O relatório do 1º semestre de 2025, apresenta os dados agregados, declarados pelas empresas do setor privado na RAIS 2022 dos estabelecimentos com 100 ou mais vínculos ativos em 31/12 do ano-base e respostas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios enviados entre fevereiro e março de 2024.
São listados os dados quantitativos de estabelecimentos e vínculos, e as razões da remuneração e do salário das mulheres com relação aos homens. Ainda assim, os dados são desagregados por sexo e raça ou cor e por grande grupo ocupacional da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Já as respostas do relatório são apresentadas de acordo com o grau de adesão à política, seletivamente remuneratória, ou ação para as mulheres, pelos estabelecimentos da UF ou do agregado nacional.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma carga. Os relatórios semestrais de transparência utilizam os dados de estágio e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas . Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.